SPA_logo final_web.jpg

CIDADANIA ITALIANA

A Lei italiana 91/1992, que prevê o direito à Cidadania Italiana, de forma clara estabelece que é italiano o filho de italiano; ou seja, a Lei não é uma Concessão.
É um direito involuntário e, portanto, depende somente de um acertamento documental, ou seja, é necessário demonstrar, por meio dos registros de Nascimento (desde seu Dante Causa) e de Casamento, a linha de descendência – o iure sanguinis – sem que tenha havido nenhuma interrupção no arco do tempo.

 

A Cidadania Italiana não impõe limite de geração; porém há algumas regras a serem observadas.

TIPOS DE CIDADANIA

CIDADANIA POR LINHA MATERNA – JUDICIAL

Vamos iniciar pelo pedido de Reconhecimento que, necessariamente, deverá ser feito por meio de Ação Judicial na Itália.

Por exemplo, se sua árvore genealógica é a seguinte:

linha-genealogica.png

Pela Legislação Italiana, se seu pai nasceu antes de 01/01/1948, você poderá ter o Reconhecimento da Cidadania Italiana somente por meio de Sentença Judicial pois as mulheres só passaram a transmitir o direito à Cidadania Italiana ao filho ou filha nascidos após esta data. Portanto, você pode perfeitamente ser reconhecido italiano, mas deverá recorrer a um Advogado na Itália e ingressar com a ação processual junto ao Tribunal de Roma.

 

Alguns dos nossos clientes já foram reconhecidos desta forma e é perfeitamente possível.

 

Caso o descendente desta mulher – não importando a geração – tenha nascido após a data de 01/01/1948, você pode optar pela Cidadania Administrativa ou utilizar o Recurso contra as Filas.

RECURSO CONTRA AS FILAS

Você poderá se inscrever no Consulado Italiano da sua Circunscrição e aguardar na “fila” o comunicado do Consulado, convocando você a apresentar seus documentos.

 

É sabido que essa espera é muito longa – não somente a espera pela convocação como também o tempo de conclusão – e, muitas vezes, as pessoas desanimam e até desistem.

 

Saiba que este tempo de espera é totalmente ilegal, visto que
a Legislação Italiana é muito clara quanto ao prazo de 730 dias para a convocação, contado a partir do dia que o interessado se inscreveu. Ou seja, o dia em que ele manifestou o interesse em ver o seu direito reconhecido é quando inicia-se a contagem dos 730 dias.

 

Em razão deste não cumprimento determinado pela legislação, há alguns anos, os interessados começaram a recorrer desta ilegalidade junto ao Tribunal Civil de Roma, com êxitos positivos.

 

Esta seria uma forma de você agilizar e ver a sua Cidadania reconhecida com um tempo muito inferior ao tempo dos Consulados.

 

Vale lembrar que, tratando-se de um recurso Judicial, não é possível determinar tempo exato para a obtenção da cidadania, mas é possível fazer uma estimativa.

passaporto.png

ADMINISTRATIVA

Uma outra forma é o requerente fixar residência na Itália e assim sendo, poderá ter a sua Cidadania reconhecida diretamente nos municípios italianos.

 

O tempo para conclusão deste procedimento depende totalmente do local que o requerente irá se estabelecer, embora existam normativas com prazos para os procedimentos administrativos, hoje, a tendência é não ser concluída em menos de 90 dias.

faixa.png